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STF garante licença a mãe não gestante de união homoafetiva


 

MATERNIDADE - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.  


Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.  Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 


A licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias. Mas há situações em que ela pode ser estendida por 180 dias. Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.


➡ GloboNews

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