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STF mantém proibição de castração obrigatória de cães e gatos

 


O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu suspender parte de uma legislação do estado de São Paulo que previa a castração obrigatória de cães e gatos.


A lei, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), tinha como objetivo controlar a população de animais de estimação. No entanto, o STF decidiu que a norma compromete a dignidade dos animais.


Os ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, que alertou para os riscos à saúde dos pets, especialmente quando a castração é realizada de forma prematura, sem considerar as necessidades individuais de cada animal.


Flávio Dino destacou que “pesquisas científicas” mostram que a castração precoce, aplicada de forma generalizada e indiscriminada, sem levar em conta as particularidades de cada cão e gato, pode prejudicar sua saúde e integridade física.


A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades do setor pet, como a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), a Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) e o Instituto Pet Brasil (IPB).


Os advogados Alfredo Migliore, Renato de Mello Almada e Italo Simionato, que representaram essas entidades, argumentaram que a lei não seguia as melhores práticas de bem-estar animal.


O STF decidiu suspender apenas o trecho da lei que tratava da castração obrigatória. Termos como “esterilizar cirurgicamente”, “esterilização cirúrgica” e “esterilizados cirurgicamente” terão seus efeitos suspensos.


No entanto, outras partes da lei, como as regras sobre alojamento e exposição de animais, continuam valendo.


Entre essas disposições estão a proibição de manter cães e gatos em vitrines fechadas ou espaços que limitem sua movimentação, além de medidas para evitar o estresse e desconforto dos animais.

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