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STJ QUE FORÇAS ARMADAS AFASTEM MILITARES TRANS

 


STJ decide que militares não podem ser afastados por serem trans

Determinação atende a uma ação da DPU (Defensoria Pública da União), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos

Do Estadão Conteúdo

12/11/25 às 22:40 | Atualizado 12/11/25 às 22:41


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (12), que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por se identificarem como pessoas trans ou por estarem em processo de transição de gênero.


A decisão tem repercussão geral, significando que ela vale como regra para todos os casos parecidos em todo o país. Ou seja, os juízes e tribunais de instâncias inferiores precisam seguir esse entendimento quando julgarem situações semelhantes.


A determinação atende a uma ação da DPU (Defensoria Pública da União), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos transgênero especialmente nas Forças Armadas.


Em decisão anterior, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) já havia determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de militares transexuais e se abstivessem de afastá-los de suas funções.


A União recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso na Marinha, no Exército e na Aeronáutica ocorre conforme o gênero, e que os afastamentos seriam motivados por necessidades de tratamento de saúde, baseadas em perícias médicas que apontaram sofrimentos psíquicos, sem relação direta com a transexualidade.


O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos da União. "A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar", afirmou o ministro.


O STJ concluiu que é vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou de licenciamento com fundamento exclusivo na identidade de gênero do militar, mantendo integralmente o entendimento do TRF-2.

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