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Prefeitura sanciona lei que obrigação CAERN a reparar buracos e valas em 72 horas em Natal


 A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.041, que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a reparar buracos, valas e escavações abertas em vias e logradouros públicos da capital no prazo máximo de 72 horas após o término das obras. A norma foi publicada no em edição extra do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29).


Pela nova lei, a responsabilidade da Caern inclui o preenchimento, compactação e recapeamento asfáltico, além da recomposição de calçadas, passeios, praças e demais áreas afetadas, sempre no padrão original da via e garantindo segurança e acessibilidade para pedestres, inclusive pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


Em casos de obras de grande porte, que demandem mais tempo para recomposição, a companhia deverá apresentar justificativa técnica ao Município e indicar um novo prazo, limitado a 30 dias corridos. Se o reparo definitivo não puder ser feito dentro de 72 horas, a lei determina a execução de reparo provisório no mesmo prazo, assegurando a trafegabilidade das vias.


A legislação prevê ainda que, em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá executar os reparos diretamente ou por empresa contratada e cobrar integralmente os custos da Caern, com acréscimo de multa administrativa de 10% sobre o valor da obra. O executivo também poderá fiscalizar a qualquer tempo a qualidade dos serviços realizados.


Outro ponto da lei é a obrigação de comunicação prévia. Antes de abrir valas ou buracos, a Caern deverá informar à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) o local exato, a finalidade da intervenção e o prazo estimado para conclusão e recomposição. Em obras emergenciais, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após o início do serviço.


A recomposição deverá seguir padrões técnicos definidos pela Seinfra, observando o tipo de pavimento, a compactação adequada do solo, a manutenção da drenagem e a preservação das calçadas. O descumprimento sujeita a companhia às penalidades do Código de Posturas do Município, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A lei já está em vigor.


Fonte: Tribuna do Norte

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