A liminar atendeu a um pedido da prefeitura de Natal. Em dezembro de 2024, a prefeitura sancionou a lei que permite construção de prédios residenciais e comerciais na Via Costeira. Em outubro do ano passado, o Município publicou as regras para obras no trecho. No mesmo mês, o MP entrou com uma ação pedindo a nulidade da lei.
Na decisão, o desembargador Saraiva Sobrinho informou que a decisão que proibia as obras, aparentemente, "não se encontra fundamentada, eis que o magistrado de primeiro grau deixou de analisar e, consequentemente, explicitar efetivamente as razões de probabilidade do direito da parte autora, ora agravada, para concessão da medida liminar".
O juiz pontuou também na decisão que "o perigo da demora reside na suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção autorizadas sob os auspícios da Lei Municipal nº 7.801/2024, sem fundamentação judicial, o que poderá gerar diversos prejuízos administrativos para o Município com repercussões à segurança jurídica dos administrados".
A proibição deve ser suspensa até uma decisão posterior da Corte do TJRN. O processo foi remetido à Procuradoria Geral de Justiça para que, caso ela entenda como pertinente, emita um parecer em até 15 dias sobre o caso.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou nesta quinta-feira (30) uma instrução informativa que estabelece critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, ou seja, construções comerciais e residenciais, na Via Costeira, em Natal.
Fonte: g1 rn

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