A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) contra o América Futebol Clube. A decisão foi proferida pela juíza Francisca Maria Tereza Maia, da 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que julgou improcedente o pedido apresentado pelo clube e concluiu que não houve comprovação suficiente do direito à imunidade tributária.
A ação judicial discutia a cobrança dos tributos referentes à sede social do América, localizada na Avenida Rodrigues Alves, no bairro de Tirol, na zona Leste da capital potiguar. Na defesa, o clube argumentou que a Taxa de Limpeza Pública seria inconstitucional por utilizar a mesma base de cálculo do IPTU. Também alegou que a taxa possui caráter genérico e indivisível, sem possibilidade de relação direta entre o serviço prestado e um contribuinte específico.
O América ainda sustentou que desenvolve atividades sociais, educacionais e assistenciais por meio de escolinhas esportivas, ressaltando o reconhecimento da instituição como entidade de utilidade pública. Segundo a defesa, o imóvel estaria diretamente vinculado às finalidades essenciais do clube, sem fins lucrativos, atendendo aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
Com base nesses argumentos, o clube pediu a anulação da Certidão de Dívida Ativa (CDA). No entanto, a magistrada entendeu que os elementos apresentados não foram suficientes para garantir o reconhecimento da imunidade tributária, mantendo válidas as cobranças feitas pelo Município de Natal.

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