Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para tirar o primeiro título ou regularizar o documento na Justiça Eleitoral. Sem a atualização, o eleitor ficará impedido de votar nas eleições de 2026, além de enfrentar restrições como dificuldades para emitir passaporte, assumir cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.
Os serviços podem ser feitos presencialmente nos cartórios eleitorais ou, em alguns casos, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral (Título Net) e do aplicativo e-Título. Nessas plataformas, é possível solicitar transferência de domicílio, atualizar dados, emitir certidões, pagar multas e consultar a situação eleitoral. A emissão do primeiro título, no entanto, exige comparecimento presencial para coleta de biometria.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) ampliou o horário de atendimento para atender à demanda de eleitores antes do fechamento do cadastro. Cartórios eleitorais e Centrais do Cidadão seguem com atendimento presencial, enquanto canais digitais e a assistente virtual “Celina”, disponível via WhatsApp e Telegram, também auxiliam no acesso aos serviços.
Eleitores que comparecerem presencialmente nesta quarta-feira (6), mas não conseguirem atendimento por limitação de senhas, receberão um comprovante com data e horário para retorno entre os dias 8 e 21 de maio. Nesses casos, o atendimento será garantido, desde que o eleitor respeite o agendamento indicado.
Quais os documentos necessários para tirar o título de eleitor?
Documento oficial com foto.
Comprovante de residência em seu nome ou da pessoa com quem você mora.
Comprovante de quitação militar para homens que completam 19 anos em 2026.
E para transferir o título, quais são os requisitos?
Ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência.
Comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município (residencial, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a mudança).
Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser pago antes do pedido.
Fonte: 98 FM

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