Advertisement

Presidente do TJRN suspende decisão que cancelava provas do concurso da PM.


 O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, deferiu pedido de suspensão de liminar e autorizou a continuidade do concurso público da Polícia Militar previsto pelo Edital nº 001/2026-PMRN.


A decisão libera a realização das provas objetivas marcadas para o dia 14 de junho de 2026. A liminar suspensa havia sido proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública estadual.


O juíz de origem determinou a paralisação das provas, a retificação do edital e a reabertura do prazo de inscrições. A decisão original previa o restabelecimento da reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da retirada da cláusula que impedia a participação de pessoas com deficiência e a criação de reserva mínima de 10% para esse grupo.


O Estado do Rio Grande do Norte argumentou que o concurso visa recompor o quadro da Diretoria de Saúde da PM, com déficit de pessoal desde o ano 2000, conforme sentença transitada em julgado e termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público.


Na decisão, o presidente do TJRN considerou que a suspensão do certame, em fase avançada, geraria prejuízos financeiros ao erário, afetaria milhares de candidatos já inscritos e comprometeria o planejamento da reestruturação da saúde da corporação militar.


O magistrado destacou que a discussão sobre cotas raciais e participação de pessoas com deficiência será analisada posteriormente, sem necessidade de paralisar o concurso. A decisão não representa julgamento definitivo do mérito da Ação Civil Pública.


Fonte: 98 FM

Postar um comentário

0 Comentários