A Justiça potiguar manteve a decisão que leva a júri popular o homem acusado de matar Jonas Costa de Queiroz após uma discussão por causa de uma cerveja durante uma passeata política em Caicó, no Seridó. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) nesta segunda-feira (27), após a rejeição de um recurso apresentado pela defesa.


Segundo o TJRN, há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia também aponta que o crime pode ter sido cometido por motivo fútil, circunstância que será analisada pelos jurados.


De acordo com o processo, o crime aconteceu em 14 de setembro de 2024. Testemunhas e imagens de câmeras de segurança indicam que a discussão começou depois que o acusado pediu uma cerveja à vítima e foi informado de que a bebida havia acabado.


Ainda conforme os autos, após o desentendimento, o acusado deixou o local dizendo que voltaria. Cerca de 30 minutos depois, retornou em uma motocicleta, armado, iniciou uma nova discussão e efetuou disparos que atingiram Jonas Costa de Queiroz, que morreu no local.


A defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa. No entanto, o relator do recurso entendeu que não há elementos suficientes para reconhecer essa hipótese nesta fase do processo. Segundo a decisão, essa análise caberá ao Conselho de Sentença durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.


Ao manter a decisão de primeira instância, o magistrado destacou que os depoimentos das testemunhas são convergentes ao apontar que o acusado deixou o local após a discussão e retornou armado, surpreendendo a vítima.


O processo também registra que não havia informação de desavença anterior entre os dois e menciona que o réu já respondeu anteriormente por lesão corporal decorrente de tentativa de homicídio.


Fonte: Novo Notícias