Estabelecimentos comerciais de Natal poderão ter o alvará de funcionamento cassado quando os serviços de segurança adotarem práticas racistas ou LGBTfóbicas. A Lei Municipal nº 8.168 foi sancionada pela Prefeitura do Natal e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14). A medida já está em vigor.
De acordo com o texto, a lei alcança empresas instaladas no município cujos serviços de segurança incorram em condutas enquadradas como racistas pela Lei Federal nº 7.716/1989 ou em práticas LGBTfóbicas.
O lei define discriminação racial ou étnico-racial como qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, procedência nacional ou origem étnico-racial que limite o exercício de direitos e liberdades em condições de igualdade.
A legislação também apresenta os conceitos de racismo institucional e estrutural. O primeiro é caracterizado por práticas, normas ou omissões de organizações públicas ou privadas que resultem em discriminação ou atendimento desigual. O segundo é definido como um mecanismo de opressão enraizado na sociedade, capaz de criar privilégios para determinados grupos e desvantagens para outros em razão da raça ou etnia.
A LGBTfobia, segundo a lei, corresponde ao "ódio e o preconceito destinado às lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e demais identidades de gênero e sexualidades que não se encaixem no padrão heteronormativo e cisgênero da sociedade".
A norma, no entanto, foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) com vetos parciais a dois dispositivos. O texto tem origem no Projeto de Lei nº 463/2022, apresentado pela vereadora Brisa Bracchi (PT) e subscrito pela vereadora Samanda Alves (PT), e foi aprovado pela Câmara Municipal em 17 de junho.
O prefeito vetou os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º. Um dos dispositivos previa que os responsáveis por um estabelecimento com alvará cassado ficariam impedidos, durante cinco anos, de obter uma nova autorização para atuar no mesmo ramo de atividade.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura sustentou que os trechos apresentavam vícios de inconstitucionalidade por interferirem em matérias de competência da União, como os direitos civil, comercial, penal e trabalhista.
O Executivo também argumentou que a punição ao estabelecimento por uma conduta praticada por um segurança poderia violar o princípio segundo o qual a sanção não deve ultrapassar a pessoa responsável pelo ato. De acordo com a mensagem de veto, a aplicação automática "sem a devida individualização da conduta ou comprovação de conivência, ordem direta ou omissão dolosa da gerência do local, configura aplicação de sanção por ato de terceiro, o que é vedado pelo ordenamento constitucional brasileiro".
Apesar das razões apresentadas na mensagem, o veto ficou restrito aos dois parágrafos do artigo 2º. A previsão central da lei, que permite a cassação do alvará de estabelecimentos em casos de práticas racistas ou LGBTfóbicas cometidas na prestação dos serviços de segurança, foi mantida.

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