O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após acusar injustamente uma mulher de furto dentro de estabelecimento comercial na capital potiguar. A sentença da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia reconhece que a abordagem gerou constrangimento público e violação à honra da consumidora.
De acordo com o processo, o caso ocorreu em janeiro de 2025, enquanto a autora realizava compras em um mercado de Natal.
Segundo a ação, o proprietário do estabelecimento se aproximou da cliente e afirmou que ela não poderia permanecer no local porque já teria sido flagrada roubando anteriormente. A consumidora afirmou que tentou explicar que estava sendo confundida com outra pessoa e uma funcionária da loja interveio informando ao empresário que ele havia cometido um engano. Após isso, ele pediu desculpas e deixou o local.
Mesmo assim, a acusada relatou ter ficado abalada e constrangida diante das pessoas que estavam no estabelecimento. Segundo o processo, ela encerrou as compras que faria e se dirigiu ao caixa para pagar apenas os produtos que já estavam no carrinho. Três dias depois, o empresário voltou a procurar a cliente e admitiu que, após analisar as imagens das câmeras de segurança, constatou que realmente havia cometido um erro ao identificá-la como autora do furto.
📸 Reprodução/ilustração

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