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PMs acusados de integrar milícia têm condenações e perdas da função pública mantidas pelo TJRN


 A condenação de quatro homens acusados de integrar uma milícia privada formada por policiais militares e seguranças particulares foi mantida pela Justiça do Rio Grande do Norte. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e manteve as penas superiores a quatro anos de prisão, além da perda da função pública dos policiais envolvidos.


As defesas alegaram fragilidade das provas e apontaram supostas irregularidades na condenação. O colegiado, porém, considerou válidos os elementos obtidos durante as investigações, entre eles dados telefônicos e telemáticos.


Segundo o relator do processo, as informações obtidas por meio da quebra de dados são consideradas provas irrepetíveis, ou seja, elementos que não podem ser produzidos novamente. Por isso, podem ser utilizadas para fundamentar a condenação, com o contraditório sendo realizado posteriormente no processo.


“Com efeito, as provas oriundas da quebra de dados telefônicos e telemáticos, constantes nos relatórios elaborados durante a investigação, inserem-se dentre aquelas irrepetíveis”, afirmou o relator.


Investigação apontou ligação com homicídios

Segundo a denúncia, as investigações realizadas ao longo de 2023 identificaram semelhanças entre homicídios registrados em Natal e em municípios da Região Metropolitana, como São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim e Extremoz.


Os crimes apresentavam características semelhantes, como o modo de execução, os veículos utilizados e os tipos de armas empregados.


A suspeita de atuação de um grupo organizado ganhou força após exames periciais indicarem que as mesmas armas de fogo foram utilizadas em diferentes homicídios. Conforme os autos, mais de 40 crimes apresentavam relação balística até a conclusão do inquérito.


Interceptações telefônicas e telemáticas também foram utilizadas na investigação. De acordo com o voto do relator, o conteúdo obtido apontou o envolvimento direto de um dos acusados e contribuiu para sustentar a condenação.


Fonte: 98 FM

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