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Tenente que transmitiu HIV propositalmente a mulheres é expulso do Exército


O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, declarar um segundo-tenente aposentado do Exército Brasileiro indigno para o oficialato, determinando a perda do seu posto e da sua patente. A decisão foi tomada na última quarta-feira (5), no julgamento de uma representação do Ministério Público Militar (MPM).

O oficial reformado já possuía uma condenação prévia na Justiça comum do Estado do Maranhão a quase seis anos de reclusão por lesão corporal gravíssima e ameaça. De acordo com o processo, ele transmitiu o vírus HIV intencionalmente a duas ex-companheiras entre os anos de 2012 e 2013, ao ocultar que era soropositivo e manter relações sexuais sem preservativo — condição de saúde que já sabia ter desde 2003. A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025, momento em que o MPM acionou a Corte militar.

Quebra de decoro e confiança

Na ação enviada ao Superior Tribunal Militar, o Ministério Público Militar sustentou que o comportamento do militar feriu os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo o decoro da classe e o pundonor militar. O órgão destacou ainda um agravante: o oficial utilizava sua condição no Exército Brasileiro para gerar falsa confiança nas vítimas, alegando que realizava exames de saúde periódicos pela instituição.

O entendimento vencedor na Corte considerou que os atos praticados são incompatíveis com a permanência do representado no oficialato. Com o acolhimento da representação, o Tribunal determinou a perda do posto e da patente, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto dos Militares. Após o trânsito em julgado do processo no STM, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será formalmente notificado da decisão.

Argumentos da defesa e divergência

O julgamento não foi unânime. Dois ministros divergiram do voto relator, proferido pelo ministro José Barroso Filho. Para os magistrados divergentes, embora a representação fosse admissível, não deveria ser acolhida em razão do estado de invalidez do oficial e da gravidade de sua doença, que inclui sequelas neurológicas.

A defesa do militar argumentou ao 

STM que a cassação do posto e da patente representava uma punição desproporcional, dado que o representado já havia cumprido pena na esfera criminal. Os advogados sustentaram ainda que os fatos ocorreram no âmbito da vida privada, sem vínculo com as funções militares, e reforçaram que o cliente é portador de HIV, foi reformado por invalidez e necessita de cuidados médicos especializados constantes devido às sequelas neurológicas permanentes.

📝 Band jornalismo 

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