O Ministro Dias Toffoli, relator do registro de candidatura na Corte, determinou a suspensão do uso de perfis do presidenciável Renan Santos (Partido Missão) após identificar que os endereços só foram informados 12 dias depois do prazo legal. A decisão foi tomada neste domingo (30) e foi divulgada nesta segunda (31).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão de tutela de urgência, a suspensão do uso das redes sociais vinculadas à pré-candidatura de Renan Antônio Ferreira dos Santos, do Partido Missão (MISSÃO), ao cargo de Presidente da República nas Eleições 2026. A decisão é do relator do processo de Registro de Candidatura (RRC), ministro Dias Toffoli.
O que motivou a decisão
Segundo o despacho, o Diretório Nacional do Partido Missão protocolou o requerimento de registro de candidatura em 7 de agosto de 2026. A legislação eleitoral (art. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997) obriga partidos e candidatos a informar à Justiça Eleitoral, no ato do registro, os endereços eletrônicos de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens que serão usados na campanha.
O candidato, no entanto, só apresentou a lista com 16 perfis em redes sociais em 19 de agosto, doze dias após o protocolo do pedido, por meio de petição avulsa apresentada, segundo consta nos autos, “a fim de complementar informações do requerimento”, sem pedido de urgência ou justificativa para o atraso.
Fundamentação da urgência
Toffoli registrou que, em juízo perfunctório, ao menos um dos perfis analisados está sendo usado para “difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação” das plataformas, o que caracterizaria uso irregular anterior à comunicação formal à Justiça Eleitoral. Prints anexados ao processo mostram recomendações cruzadas entre o perfil do candidato e páginas de outros postulantes a cargos eletivos.
Fonte: 98 FM

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