A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que nenhum dos 15 réus acusados pelos homicídios do Massacre de Alcaçuz será levado a júri popular. A decisão foi tomada pelo Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRim), nove anos após o episódio que marcou a história do sistema prisional potiguar.
Os 15 acusados foram impronunciados em relação aos homicídios qualificados, descritos na sentença como 26 ocorrências. O entendimento foi de que as provas reunidas no processo não eram suficientes para submeter os réus ao Tribunal do Júri.
A decisão também absolveu os acusados das acusações relacionadas aos crimes de dano qualificado e ocultação de cadáveres.
Impronúncia não significa absolvição pelos homicídios
A impronúncia não equivale a uma declaração de inocência pelas mortes.
Na prática, o colegiado concluiu que, naquele momento do processo, não havia elementos probatórios suficientes para que os 15 acusados fossem julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão, portanto, não encerra necessariamente a discussão sobre os homicídios.
A sentença foi deliberada e assinada em 22 de julho, mas o conteúdo foi obtido e divulgado nesta quarta-feira 2 de setembro.
Ministério Público pode recorrer
A decisão ainda pode ser contestada. Como não há indicação de trânsito em julgado na sentença, o Ministério Público pode apresentar recurso para tentar modificar o entendimento da Justiça.
Caso a decisão seja alterada e os acusados sejam pronunciados, eles poderão ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Fonte: AgoraRN

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