A decisão foi proferida pela juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo, da 51ª Zona Eleitoral. Além de enviar cópia integral do processo à Polícia Federal, a magistrada determinou o cancelamento de 14 inscrições eleitorais por ausência de vínculo com o município e fraude documental. A responsabilidade dos envolvidos e a participação atribuída ao vereador ainda serão apuradas, sem conclusão sobre culpa nesta fase.
O procedimento foi aberto de ofício pela Justiça Eleitoral após a identificação de indícios de irregularidade em requerimentos apresentados pelo sistema Título Net. Uma análise técnica encontrou um padrão atípico nas faturas da Neoenergia Cosern usadas para comprovar os endereços dos eleitores.
Segundo a sentença, os documentos apresentavam os mesmos dados gerais: conta no valor de R$ 81,97, leitura do medidor em 14.239 e consumo de zero quilowatt-hora. A análise também detectou dados ocultos e sinais de adulteração digital. A conclusão foi de que todas as faturas derivavam de um único documento, originalmente emitido em nome de Daniel Noberto de Sousa.
Fonte: AgoraRN

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