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Comerciante é condenado a três anos de reclusão por comprar smartphone roubado


 O proprietário de uma loja de conserto e venda de celulares em Natal foi condenado pelo crime de receptação qualificada, praticada no exercício de atividade comercial ou industrial. De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o homem comprou um iPhone oriundo de roubo, mesmo sabendo da situação do aparelho, que pertencia a uma vítima de um assalto que aconteceu em Ponta Negra.


Consta nos autos que, em outubro de 2019, o réu comprou um iPhone de modelo XS Max, mesmo sabendo ser produto de crime. Também é esclarecido que, em setembro do mesmo ano, um casal foi assaltado no bairro de Ponta Negra, na zona Sul de Natal, ocasião em que tiveram seus celulares roubados. Durante as investigações do assalto, a quebra de sigilo dos dados dos smartphones foi autorizada, constatando que um dos celulares roubados estava na posse da mãe do réu condenado por receptação.


Durante o interrogatório policial, a mãe do réu confirmou que recebeu o celular de presente do seu filho. O acusado, por sua vez, disse em depoimento que foi procurado por um conhecido, em outubro de 2019, que lhe ofereceu o iPhone XS Max pelo valor de R$ 2.7000,00. Ele afirmou também que o irmão do homem de quem comprou o celular era dono de uma loja de peças no Alecrim e que sempre realizava transações comerciais com ele.


A juíza Ana Carolina Maranhão, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal e responsável pelo caso, pontuou que, após examinar as provas, ficou comprovado que o réu praticou o crime de receptação qualificada. Constatou que a materialidade foi comprovada por boletim de ocorrência, termo de entrega e prova oral colhida durante o processo investigativo.


“Quanto à autoria, muito embora o acusado refute ter cometido o delito (sustentando que não possuía ciência da procedência criminosa do bem que adquiriu), o que vejo é que não foram produzidas provas que corroborem a alegação do demandado e, ainda, o que se afigura mais relevante, as demais provas obtidas confirmam que o requerido praticou a receptação qualificada que lhe é atribuída no feito”, esclareceu a magistrada.


Fonte: Novo Notícias

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