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STF decide que país não podem proibir filhos de participar de aulas sobre gênero e diversidade no Maranhão


 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, encerrado em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte.


A legislação estadual 12.479/2025 autorizava os responsáveis a impedir que crianças e adolescentes participassem de atividades sobre gênero e diversidade em escolas públicas e privadas do Maranhão. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.


As entidades argumentaram que a lei restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de representar uma forma de censura nas instituições de ensino.


Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes considerou que a lei maranhense tinha conteúdo semelhante ao de uma norma do Espírito Santo, também declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 7847. Segundo o ministro, a decisão sobre a legislação capixaba deveria ser aplicada ao caso do Maranhão para manter a uniformidade do entendimento da Corte.


Durante o julgamento, Gilmar Mendes também concordou com uma ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin: os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual devem ser adequados à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. O ministro Flávio Dino acompanhou esse entendimento.


Os demais ministros também votaram pela inconstitucionalidade da lei, embora alguns tenham apresentado ressalvas. Luiz Fux acompanhou o relator apenas quanto à inconstitucionalidade formal da norma. Nunes Marques destacou que a decisão não significa autorização irrestrita para crianças participarem de discussões complexas. André Mendonça afirmou que acompanhou o relator em respeito ao princípio da colegialidade, apesar de ter posição pessoal diferente.


Com a decisão, deixa de valer a autorização prevista na lei maranhense para que os pais vetassem a participação dos filhos nessas atividades escolares. 


Fonte: 98FM

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