Ao analisar pedido de Habeas Corpus, pela Associação de Promoção à Medicina Integrativa (VITAL), o desembargador do TJRN, Claudio Santos, determinou que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) se abstenha de adotar qualquer medida de persecução penal contra pacientes e colaboradores da entidade, permitindo o cultivo, extração e distribuição do óleo de Cannabis sativa – o canabidiol (CDB).
A decisão monocrática do magistrado de segundo grau destina-se, exclusivamente, para fins medicinais e que tal atividade seja realizada somente por profissionais capacitados e vinculados à finalidade terapêutica do projeto, sob pena de ensejar a revogação da ordem judicial e a adoção das medidas legais cabíveis. Dezenas de pessoas devem ser beneficiadas, em seus tratamentos, pela decisão judicial.
“No caso concreto, os pacientes que dependem do óleo de Cannabis para tratamento de doenças graves e debilitantes têm sua qualidade de vida diretamente afetada pela impossibilidade de acesso ao medicamento. A negativa ou obstaculização do cultivo da substância essencial para sua terapêutica não apenas viola a dignidade dessas pessoas, mas também representa uma afronta ao direito fundamental à saúde, amplamente resguardado pela ordem jurídica”, explica o desembargador Claudio Santos.
O tema que permeia este pronunciamento judicial é discutido em vários julgados em tribunais superiores do país, relacionado ao uso e produção artesanal do óleo extraído da planta Cannabis sativa para emprego medicinal. Desta vez, o julgamento recaiu sobre um pedido de Habeas Corpus coletivo preventivo, com pedido liminar, em favor dos futuros colaboradores da VITAL, entidade sem fins lucrativos, que se dedica à pesquisa e ao fornecimento do insumo.
📝 Via BG
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