A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Polícia Militar do estado reinsira no concurso público uma candidata que foi eliminada em um teste de corrida por ultrapassar em 0,4 décimos de segundos o tempo estabelecido.
A decisão foi dos juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que, por maioria de votos, aceitaram o recurso da candidata.
A decisão apontou possível erro na cronometragem e avaliou que a medição manual pode ter sido imprecisa.
Na ação, a candidata, que não teve o nome revelado, requereu a declaração da nulidade do ato de eliminação da prova, por ter violado o princípio da vinculação ao edital do concurso.
Ela alegou que o exame foi realizado de forma irregular, em local inadequado, porque ocorreu diferente do local onde havia sido realizado o exercício por outros candidatos, que faziam parte do primeiro grupo, o que teria caracterizado quebra do princípio da isonomia e flexibilização indevida à previsão do edital.
A candidata também pediu pela consideração de aptidão do teste físico, pelo princípio da razoabilidade, alegando o tempo ultrapassado de 0,4 décimos de segundo.
A segunda opção requerida pela candidata seria a realização desse exame novamente, nas mesmas condições dos demais candidatos do primeiro grupo, ou seja, em uma pista de atletismo com aderência ideal, sendo possibilitado o prosseguimento nas demais etapas, uma vez que obteve êxito nos demais testes físicos realizados.
Decisão
O relator do processo, o juiz Fábio Filgueira, evidenciou a cronometragem feita a partir das filmagens apresentadas nos autos e avaliou uma possibilidade de erro de cronometragem.
📝 Fonte: Portal g1 RN
📸 Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
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