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Lei estadual obriga empresas de delivery a fornecer equipamentos de segurança para entregadores


 Uma lei sancionada pelo governo estadual obriga, a partir de agora, empresas que atuam com entrega por aplicativo a fornecerem equipamentos de segurança básicos para os profissionais que atuam no Rio Grande do Norte. A Lei nº 12.239 entende “como entregador, o prestador de serviço, pessoa física, que realiza operações de entrega em domicílio denominada ‘delivery’ aos consumidores finais em todo o Rio Grande do Norte”.


Em um dos artigos da nova lei, é informado que “ficam as empresas de aplicativos, que intermediam o serviço de entrega entre estabelecimentos comerciais e consumidores, obrigadas a implementar medidas para garantir segurança mínima aos entregadores prestadores de serviço, envolvidos diretamente nas operações de entrega em domicílios”.


Dentro disso, segundo o documento, as empresas ficam “obrigadas a disponibilizar, sem custos aos entregadores prestadores de serviço envolvidos nas operações de entrega em domicílios, os materiais necessários para que os mesmos possam prestar os devidos serviços”.


São exemplificados como “materiais necessários”: mochilas térmicas ou “bags” que contenham o nome e logotipo da empresa; vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que contenham o nome do prestador de serviço, o tipo sanguíneo e o fator RH e o logotipo da empresa; capacetes, de uso obrigatório, destinados aos que realizam entregas, quando esses profissionais não possuírem esse equipamento.


É sugerido que “para a disponibilização dos materiais necessários supracitados, as empresas de aplicativos podem utilizar o regime de comodato [que é um contrato de empréstimo gratuito de bens como um veículo]”. Em outro artigo é citado que as empresas devem substituir periodicamente os materiais necessários que, por desgaste normal do uso se tornem impróprios.

📝 Tribuna do Norte 

📸  Marcello Casal Jr/Agência Brasil


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