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Justiça potiguar concede medidas protetivas em caso de violência doméstica em relação homoafetiva


 A 2ª Vara da Comarca de Assú concedeu medida protetiva de urgência, pedida por um homem após ter sido agredido por seu então companheiro, em um contexto de violência doméstica. De acordo com a sentença, os envolvidos mantinham uma relação homoafetiva de, aproximadamente, quatro anos, convivendo na mesma casa.


Segundo os autos, o autor do pedido registrou, no dia 28 de março do ano passado, um boletim de ocorrência atribuindo ao seu então companheiro a prática do crime de lesão corporal dolosa, conforme tipificado no artigo 129 do Código Penal. A vítima teria sofrido vários socos no rosto e na cabeça.


Mesmo após ter caído no chão, a vítima continuou sendo agredida pelo réu, que só parou de bater após a intervenção de populares. O laudo do exame de corpo de delito confirmou a violência, atestando trauma na região do nariz e lesão cortante superficial na palma da mão. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu as medidas protetivas de urgência, sustentando a incidência da Lei Maria da Penha.


Análise do caso


Foi destacada como questão central a possibilidade de extensão da proteção conferida pela Lei Maria da Penha a homem vítima de violência doméstica praticada por seu parceiro em relação homoafetiva. O magistrado responsável pelo caso destacou que o artigo 5º da lei configura como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão perpetrada em relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a pessoa ofendida, independente da coabitação.


“Embora o texto legal utilize o pronome feminino, eventual interpretação restritiva que excluísse as relações homoafetivas masculinas de seu âmbito de proteção esbarraria não apenas na vedação constitucional à discriminação por orientação sexual, mas também na expressa disposição legal introduzida pela Lei nº 14.550/2023”, destacou a decisão.


📝 TJRN 

📸 Reprodução/ilustração


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