Advertisement

Justiça condena Prefeitura de Natal a indenizar moradores após alagamento em residência


 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Natal a indenizar moradores por danos morais após um alagamento invadir a residência de uma família e causar prejuízos ao imóvel. A decisão foi proferida pela juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, que reconheceu falha na manutenção do sistema de drenagem urbana. O caso ocorreu em junho de 2025, quando a água transbordou de uma lagoa de captação próxima e atingiu a casa.


De acordo com o processo, a água da rua invadiu o imóvel, provocando deterioração de paredes e pisos, além de danos a móveis e eletrodomésticos. Os moradores alegaram que o problema decorreu da ausência de manutenção adequada e de obras estruturais de drenagem na região, o que teria contribuído para o agravamento dos efeitos das chuvas.


Na defesa, a Prefeitura de Natal alegou que o alagamento foi provocado pelo grande volume de chuvas e que realiza ações de limpeza e manutenção, além de apontar a existência de outros processos sobre a mesma situação. A juíza, no entanto, entendeu que se tratam de casos diferentes e destacou que não há comprovação de que os serviços tenham sido feitos de forma efetiva.


“Muito embora possa se admitir que o volume de chuvas fora acima do esperado, tal fato por si só não é suficiente para afastar a responsabilidade do ente público, pelo fato de que a falta de manutenção e acúmulo de lixo e vegetação certamente contribuiu para a ocorrência de estragos bem maiores do que normalmente aconteceria, com a mesma quantidade de água. Além disso, é inconteste que os transbordamentos nas lagoas de captação e colapso do sistema de drenagem ocorrem com certa frequência, até mais de uma vez por ano, de tal modo que não há que se falar em ‘imprevisibilidade’ da ocorrência, podendo-se afirmar que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’”, destacou a magistrada.


Com isso, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 7 mil para a família, sendo R$ 3.500 para cada um dos moradores, com acréscimo de correção e juros.


Fonte: 98 FM

Postar um comentário

0 Comentários