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MPRN recomenda medidas para proteger parrachos de Perobas e Rio do Fogo


 O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para organizar o ecoturismo nos parrachos da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, localizada em Rio do Fogo e Perobas. O documento foi expedido pela Promotoria de Justiça de Touros e publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do MPRN.

Além disso, a recomendação foi encaminhada ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), à Prefeitura de Touros e à Prefeitura de Rio do Fogo.

Segundo o MPRN, o número de turistas que visitam os parrachos tem ultrapassado as cotas diárias estabelecidas pelo Plano de Manejo da unidade de conservação.

Atualmente, o limite permitido é de 100 visitantes por dia em Perobas e de 50 em Rio do Fogo. No entanto, fiscalizações registraram a presença de até 400 pessoas em apenas dois dias, número muito superior ao previsto para a preservação da área.

De acordo com o Ministério Público, o excesso de visitantes aumenta os riscos de degradação ambiental.

Além disso, a atividade realizada sem o devido controle provoca danos físicos aos recifes de corais e amplia a poluição causada por combustíveis utilizados nas embarcações.

Por isso, o órgão considera necessário reforçar as medidas de fiscalização e gestão para garantir o cumprimento das normas previstas no Plano de Manejo.

A recomendação tem como objetivo fortalecer o controle sobre as atividades de ecoturismo e assegurar a conservação da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais.

Além disso, o MPRN busca incentivar a atuação conjunta entre o Idema e os municípios de Touros e Rio do Fogo para compatibilizar o turismo com a preservação ambiental.

Dessa forma, o órgão pretende reduzir os impactos sobre os recifes e garantir que a atividade turística ocorra dentro dos limites definidos para a unidade de conservação.

  • regularização de critérios sociais e técnicos objetivos das embarcações locais;
  • limite estrito de apenas uma embarcação por família;
  • operadores comunitários não devem possuir vínculo empregatício formal externo;
  • proibição do fundeio ou amarração de cordas diretamente sobre as formações de corais;

A Promotoria de Justiça orienta que as autoridades estabeleçam um regime de autorização para os operadores que valerá apenas até a publicação dos resultados do Estudo de Capacidade de Carga. A conclusão desse estudo tem previsão apenas para o segundo semestre de 2026. Desse modo, os prestadores de serviço precisam respeitar o atual sistema de rodízios para atuar no local.

Por fim, os destinatários têm o prazo de 30 dias para informar o acatamento das medidas. O descumprimento ou retardo poderá ensejar o ajuizamento de ação contra os gestores.

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