O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a criação de uma cela segura para pessoas LGBTQIAPN+ na cadeia pública de Mossoró. A orientação é voltada para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), para a Coordenadoria de Administração Penitenciária e para a direção da unidade prisional. Os órgãos devem organizar a estrutura e disponibilizar o espaço exclusivo no prazo máximo de 90 dias.
A medida visa evitar episódios de violência física e sexual dentro do presídio. O pedido aconteceu após um caso gravíssimo registrado no dia 1º de agosto passado, quando um preso homossexual e em tratamento psiquiátrico sofreu violência sexual dentro da unidade.
A direção da cadeia informou ao MPRN que não possui uma cela específica para esse público. Atualmente, a segurança desses presos depende da transferência deles para uma unidade prisional no município de Ceará-Mirim. Essa mudança faz com que os internos percam o direito de receber visitas de familiares na cidade de origem.
A 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró já havia feito essa mesma cobrança à direção do presídio e ao Complexo Mário Negócio no ano de 2015. No entanto, a administração estadual não cumpriu a medida ao longo de 11 anos. A falta do espaço adaptado acabou resultando na falha de segurança registrada em agosto.
Medidas de segurança e direitos dos internos
De acordo com o MPRN, o espaço de vivência exclusiva na unidade de Mossoró deve funcionar por adesão livre e voluntária dos presos. A escolha do interno precisa ser respeitada. O MPRN proibiu qualquer tipo de transferência obrigatória ou punitiva disfarçada contra as pessoas atendidas.
A orientação estabelece a criação de uma rotina de atendimento na chegada dos novos presos. Todo interno pertencente ao grupo LGBTQIAPN+ deve ser informado sobre o direito de escolher entre a cela local ou a transferência para uma ala especializada do Estado. A unidade também deve realizar treinamentos de conscientização sobre direitos humanos para os policiais penais e servidores.
Os responsáveis pela administração penitenciária têm o prazo de 15 dias úteis para responder se aceitam os termos da orientação. Em caso positivo, eles devem apresentar um cronograma para a realização das obras.
Caso os órgãos não respondam ou não adotem as medidas solicitadas, o MPRN poderá entrar com uma ação na Justiça contra o Estado. O MPRN também poderá investigar a responsabilidade dos gestores pela omissão no caso.

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