A Justiça condenou os pais de um adolescente a pagar R$ 100 mil de indenização ao próprio filho, em Jaguaruna (SC), no Sul do estado. O jovem revelou sua orientação sexual e passou a ser ameaçado, exposto pelos pais nas redes sociais e acabou expulso de casa.
A ação foi movida pelo MPSC. Em agosto de 2025, o Conselho Tutelar interveio e o adolescente precisou ser levado ao acolhimento. No processo, relatórios da rede de proteção apontaram mensagens ofensivas e postagens discriminatórias atribuídas ao pai, e uma perícia psicológica concluiu que o jovem viveu em um ambiente de negligência, práticas autoritárias e violência psicológica ligada à rejeição da família.
Além do dinheiro, a sentença proíbe o pai de publicar qualquer conteúdo sobre a vida privada, a orientação sexual ou o acolhimento do filho, sob multa de R$ 2 mil por dia. Para o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, a condenação não decorre “da ausência de amor”, e sim do descumprimento dos deveres de cuidado e proteção que a lei impõe aos pais. Desde 2025, a trata o abandono afetivo como ilícito civil, sujeito a indenização.
✍️jornalrazao

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