Uma decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Clube Atlético Mineiro para anular o registro da marca "Galo Folia", pertencente ao Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, tradicional bloco carnavalesco de Pernambuco fundado em 1978.
No processo, o clube mineiro alegou violação à Lei da Propriedade Industrial, sob o argumento de que o termo "Galo" seria um apelido notoriamente conhecido, utilizado há décadas para se referir ao time.
A juíza Quezia Silva Reis, no entanto, entendeu que o dispositivo legal invocado não se aplica a apelidos ou denominações de mascotes de pessoas jurídicas. Segundo a sentença, publicada no último dia 8, a vedação prevista na lei diz respeito a apelidos de pessoas físicas, por estarem vinculados a direitos da personalidade.
Também foi afastada a aplicação da Lei Pelé ao caso. A Justiça considerou que a norma, voltada à organização do desporto, não se estende automaticamente a disputas marcárias fora do ambiente esportivo.
A decisão ainda destacou que não há risco de confusão ou associação indevida entre as marcas, já que elas atuam em segmentos distintos, com públicos, finalidades e contextos de consumo diferentes.
Fotos: JAILTON JR/JC E PORTAL DO ATLÉTICO MINEIRO/REPRODUÇÃO

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