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Lei sancionada: mães doadoras de leite materno estão isentas de taxas de inscrição em concursos

 

O prefeito de Natal Álvaro Dias sancionou a lei que concede às doadoras de leite materno, isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo, emprego ou vaga na administração pública da capital potiguar.

O projeto de lei foi de autoria do Vereador Aroldo Alves, foi aprovado em segunda discussão na Câmara Municipal de Natal no dia 31 de março.

"A proposta reforça o combate à fome e desnutrição resultados do desmame precoce. O benefício do aleitamento materno para a saúde da mulher e da criança perpassa o período de duração da amamentação. O aleitamento materno exclusivo até os seis meses é isoladamente capaz de reduzir em 12% o risco de mortalidade na mesma faixa etária, enquanto entre crianças de seis a 24 meses a redução chega a 50%", defendeu o vereador Aroldo Alves.

Conforme trecho do documento, ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concurso as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento. 

Conforme o texto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção "estará sujeita ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso", diz.

Foto: Internet

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